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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 135, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI 0006143-19.2021.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora UIARANI NOGUEIRA WU, matrícula 0547, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade - Taquigrafia, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 11.202/2005, aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, assegurada pelo art. 3º, caput, da EC nº 103/2019, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90 e com reajuste pelo índice aplicável ao RGPS.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora ao regime de previdência vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo e são compostos das seguintes verbas:

I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 13.317/2016);

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei nº 8.112/90, em c/c o art. 6° da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 2% (dois por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei nº 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei nº 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP nº 2.225-45/2001), correspondente a 3/5 de FC-04.

Art. 3º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria a partir de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 176, Seção 2, de 16.9.2021, p. 59.