Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 138, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 137, DE 15 DE JULHO DE 2022.)
Atualiza os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF n° 7700, de 1°/09/2016, publicada no DJ-e TRE/DF em 05/09/2016 e designada pelas Portarias Presidência TRE/DF n° 87/2018, 117/2020 e 125/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TRE/DF n° 7700, de 1° setembro de 2016, publicada no DJ-e TRE/DF em 5 de setembro de 2016, e ainda considerando a necessidade de atualização dos membros da Comissão designada pelas Portarias Presidência n° 87/2018,117/2020 e 125/2020,conforme contido no Procedimento Administrativo n° 0004415-16.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar os integrantes da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF n° 7.700/2016 e designada pelas Portarias Presidência n° 87/2018, 117/2020 e 125/2020, com a seguinte composição:
I - Desembargador Eleitoral RENATO GUSTAVO ALVES COELHO;
II - Diretor-Geral;
III - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
IV - Coordenador de Serviços Gerais - CSEG;
V - Chefe da Seção de Segurança - SESEG.
§ 1° O Desembargador Eleitoral presidirá a Comissão, conforme dispõe o §1° do art. 2° da Resolução n° 7700/2016.
§ 2° Os servidores titulares dos cargos relacionados nos incisos de II a V terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.
Art. 2° Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na própria Resolução instituidora e na Resolução CNJ n° 291, de 23 de agosto de 2019, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 24.9.2021, p. 1-2.