Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 140, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 62/2019 e atualizado pela Portaria Presidência nº 102/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o deliberado nos autos do PA SEI 0002029-08.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 62/2019, que elenca a composição do grupo de trabalho instituído para criação da política de gestão de riscos no âmbito deste Tribunal, o qual passa a ser composto pelos servidores:
I – Guilherme Valadares Vasconcelos - Diretoria-Geral (GDG);
II – Fernanda Pires Dandrada Roscoe Bessa - Gabinete da Presidência (GPR);
III – Christian Einstein Silva Oliveira - Coordenadoria de Auditoria Interna (CAI);
IV – Paulo Lucena - Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias (SECOR);
V – Kátia de Sousa Moreira de Araújo - Assessoria de Apoio às Aquisições (ASAQ);
VI – Robson Corrêa Viana - Seção de Projetos e Processos (SEPROJ);
VII – Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
VIII – Paulo de Tarso Costa de Sousa - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED);
IX – Fábio Moreira Lima - Secretaria Judiciária (SJU);
X – Nelson Antônio Guimarães Neto - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Diretor-Geral e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.
§ 2º Os membros designados, em suas ausências, poderão ser representados por seus substitutos legais formalmente designados.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Presidência nº 62/2019.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Presidência nº 102/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno TREDF, n. 39, de 1º.10.2021, p. 1-2.