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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 144, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: o contido nos artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; o previsto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal; o previsto no art. 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004; bem como as deliberações tomadas no PA SEI n. 0007623-32.2021.6.07.8100;, resolve:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, a partir de 2/8/2021, a MARIA LUIZA DE MELO MACEDO DE QUEIROZ, viúva do servidor aposentado Guilherme Frederico Fernandes de Queiroz.

Art. 2º O valor da pensão a ser paga à pensionista será a proporção de 60% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor em inatividade.

Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar do óbito do instituidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 191, Seção 2, de 7.10.2021, p. 57.