Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 145, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Grupo de Trabalho para organização do eventos de comemoração dos 90 anos da Justiça Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada do Ofício-Circular-TSE GAB-DG nº 280/2021, de 15 de setembro de 2021, bem como o contido na Portaria-TSE nº 521, em 12 de agosto de 2021 e no PA SEI nº 0008447-88.2021.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o GT 90 ANOS JE - Grupo de Trabalho para organização das ações e os eventos comemorativos dos 90 anos da Justiça Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Fernanda Pires D`Andrada Roscoe Bessa - Chefe de Gabinete da Presidência;
II – Fernando de Castro Velloso Filho - Assessor de Comunicação Social;
III – Darlan Lemos da Silva - Chefe da Seção de Biblioteca e Gestão do Centro de Memória;
IV – Carlos Renato da Silva Reduzino - Chefe da Seção de Gestão Documental;
V – Ricardo Luiz Pereira Noronha - Chefe da 3ª Zona Eleitoral/DF, servidor indicado pela VPCRE;
VI - Lúcia Beatriz Cunha e Cruz Arantes - servidora do cerimonial.
§1º A Comissão será presidida pela Chefe de Gabinete da Presidência e secretariada pela ASCOM.
§2º Em havendo necessidade os servidores indicados serão imediatamente representados pelos seus respectivos substitutos legais.
Art. 3º O GT 90 anos JE terá as seguintes atribuições:
I - planejar as ações e eventos em comemoração aos noventa anos da Justiça Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e submeter à aprovação da Presidência;
II - organizar e supervisionar a execução das ações e eventos planejados e autorizados;
III - difundir, nos canais oficiais de comunicação interna e externa do TREDF, e em outros meios de comunicação, a programação e a realização das ações e eventos previstos; e
IV - acompanhar, participar e divulgar, quando for o caso, as ações sobre este tema realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais Regionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 8.10.2021, p. 3-4.