Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 147, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova a revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (PLS/TRE-DF), ciclo 2021-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é um dos instrumentos de governança pública;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional referente ao ciclo 2021-2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (PLS/TRE-DF), ciclo 2021-2026, na forma do Anexo deste ato normativo.
Parágrafo único. O PLS/TRE-DF e o Plano de Ações do PLS serão publicados no sítio eletrônico do Tribunal pela unidade socioambiental.
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS/TRE-DF proporá as revisões do plano, que serão promovidas pela unidade socioambiental com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo a cada 2 (dois) anos.
Art. 3º O Plano de Ações do PLS será elaborado e alterado com autorização e aprovação da Comissão Gestora do PLS/TRE-DF, na periodicidade que se julgar necessária.
Art. 4º A Comissão Gestora do PLS/TRE-DF fará reuniões de análise sempre que demandada pela unidade socioambiental.
Art. 5º O relatório de acompanhamento do PLS/TRE-DF será elaborado pela unidade socioambiental.
§ 1º A unidade socioambiental será responsável pela publicação do relatório de acompanhamento no sítio eletrônico do Tribunal, após aprovado pela Comissão Gestora do PLS/TRE-DF.
§ 2º O relatório de acompanhamento do PLS deverá ser encaminhado pela unidade socioambiental ao CNJ até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base.
Art. 6º A implementação do PLS/TRE-DF é de responsabilidade da unidade socioambiental, com o apoio das unidades do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 8.10.2021, p. 6-7.