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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 147, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

Aprova a revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (PLS/TRE-DF), ciclo 2021-2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é um dos instrumentos de governança pública;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional referente ao ciclo 2021-2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (PLS/TRE-DF), ciclo 2021-2026, na forma do Anexo deste ato normativo.

Parágrafo único. O PLS/TRE-DF e o Plano de Ações do PLS serão publicados no sítio eletrônico do Tribunal pela unidade socioambiental.

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS/TRE-DF proporá as revisões do plano, que serão promovidas pela unidade socioambiental com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo a cada 2 (dois) anos.

Art. 3º O Plano de Ações do PLS será elaborado e alterado com autorização e aprovação da Comissão Gestora do PLS/TRE-DF, na periodicidade que se julgar necessária.

Art. 4º A Comissão Gestora do PLS/TRE-DF fará reuniões de análise sempre que demandada pela unidade socioambiental.

Art. 5º O relatório de acompanhamento do PLS/TRE-DF será elaborado pela unidade socioambiental.

§ 1º A unidade socioambiental será responsável pela publicação do relatório de acompanhamento no sítio eletrônico do Tribunal, após aprovado pela Comissão Gestora do PLS/TRE-DF.

§ 2º  O relatório de acompanhamento do PLS deverá ser encaminhado pela unidade socioambiental ao CNJ até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-base.

Art. 6º A implementação do PLS/TRE-DF é de responsabilidade da unidade  socioambiental, com o apoio das   unidades do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 8.10.2021, p. 6-7.