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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 179, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Atualiza a composição do grupo de trabalho responsável pelo estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, instituído pela Portaria-Presidência nº 202/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto na Lei nº 13.709/2018 e o contido no PA SEI nº 0001479-76.2020.6.07.8100,

 RESOLVE:

 Art. 1º Atualizar a composição do grupo de trabalho responsável pelo estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, instituído pela Portaria-Presidência nº 202/2020.

 Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:  

I – Rinaldo Moreira Magalhães – representante da Presidência;

II – Erika Maroja de Medeiros – representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay – representante da Diretoria-Geral;

IV – Fábio Moreira Lima – representante da Secretaria Judiciária;

V – Paulo Tadeu Moreira Saldanha – representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – Nelson Guimarães Neto – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Micael Costa de Souza – representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IX – Carlos Renato da Silva Reduzino – representante da Seção de Gestão Documental.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º Outros servidores poderão ser convidados a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 48, de 3.12.2021, p. 6-7.

* Atualizada pela Portaria Presidência n. 169/2022.

* Revogada tacitamente pela Portaria Presidência n. 179/2022.