Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 170, DE 11 DE JULHO DE 2024.)
Institui o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (LIODS-TREDF).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;
CONSIDERANDO que o art. 4º da referida resolução determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747/2020, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);
CONSIDERANDO que a inovação representa a base para a melhoria contínua, possibilitando à instituição manter-se atualizada e com atuação efetiva em prol das necessidades da sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no PA SEI 0005486-77.2021.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º O LIODS-TREDF se efetivará como ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, por meio de compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.
Art. 3º O LIODS-TREDF visa incentivar estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos inovadores e terá por base os seguintes valores:
I - busca contínua de conhecimentos em prol da inovação;
II - melhoria e desburocratização dos serviços e processos de trabalho, com foco nos(as) usuários(as);
III - visão multidisciplinar e colaborativa sobre projetos e ações;
IV - abertura à experimentação, prototipagem e refinamento de soluções;
V - incentivo à transparência de dados, à sustentabilidade e à acessibilidade.
Art. 4º São atribuições do LIODS-TREDF:
I - fomentar, construir e propor iniciativas inovadoras que visem a simplificar processos e procedimentos voltados às necessidades deste tribunal, bem como às dos(as) usuários(as) da Justiça Eleitoral do DF e à otimização no uso de recursos públicos;
II - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;
III - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo as demandas da Administração;
IV - representar o TRE-DF quanto às atividades e demandas do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).
Art. 5º As atividades do LIODS-TREDF serão coordenadas pela Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística e terá como integrantes representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Secretaria Judiciária:
III - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI - Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;
VII - Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social;
VIII - Escola Judiciária Eleitoral;
IX - Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade.
§ 1º As unidades relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um representante titular e um substituto, que atuará nas ausências e impedimentos do titular.
§ 2º A Presidência designará os integrantes do LIODS-TREDF por portaria específica, podendo ainda designar servidores(as) qualificados(as) de outras unidades para integrá-lo.
§ 3º A Presidência e a Diretoria-Geral estarão representadas pelos servidores da ASCOM, EJE, NUAMA e AGEPE.
Art. 6º O LIODS-TREDF poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.
Art. 7º O LIODS-TREDF submeterá as propostas de inovação ao(à) Diretor(a)-Geral e, sempre que necessário, ao Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos.
Art. 8º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 49, de 10.12.2021, p. 4-6.