Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 19, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 59, DE 29 DE MARÇO DE 2023.)
Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA SEI nº 0010304-09.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho - magistrado indicado pela Presidência;
II – Fernando de Castro Velloso Filho - servidor indicado pela Presidência;
III – Kamila Alves Chianca - servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
III - Grecinai Kostouros, servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 74/2021)
IV – Juiz Eleitoral Fernando Nascimento Mattos - magistrado voluntário;
V – Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto - servidora indicada pela Associação dos Servidores do TRE-DF - ASTREDF;
VI – Raimunda Barbosa Britto - servidora voluntária;
VII – Arlete Marçal Barbosa Farias - colaboradora terceirizada;
VIII – Jéssica Helen Alves Linhares - estagiária.
VIII - Evanilton de Almeida Vivaldo - estagiário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 87/2021)
VIII- Cristian Gabriel de Almeida Vieira estagiário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 92/2022)
§ 1º A Comissão será presidida pelo magistrado indicado pela Presidência.
§ 2º Considerando as peculiaridades desta Justiça Especializada, a Comissão será consolidada abrangendo primeiro grau e segundo graus de jurisdição.
§ 3º A servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e a colaboradora terceirizada possuem como substitutas, respectivamente, a servidora Luciana Fernandes Ferreira Linhares e a colaboradora terceirizada Helizabeth Conceição dos Santos.
§ 4º Esta Comissão não contará com um magistrado indicado pela respectiva associação, conforme previsto no art. 15, inciso I, alínea "d", da Resolução CNJ nº 351/2020, haja vista a inexistência de associação de magistrados eleitorais no Distrito Federal.
§ 5º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TRE-DF, n. 5, de 5.2.2021, p. 1-3.