Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 198, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.)
Suspende os efeitos da Portaria Presidência n° 152/2020, com espeque no parágrafo único do art. 1° da referida Portaria, e com efeitos a contar do dia 7 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRINUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI n° 0002792-72.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os efeitos da da Portaria Presidência n° 152/2020 (0708969), com apoio no parágrafo único do art. 1° da referida Portaria, considerando a determinação da retomada ao trabalho presencial a partir de 7/1/2022, por meio da Portaria-Conjunta n° 20/2021 (1028651)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de janeiro de 2022.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 51, de 30.12.2021, p. 4.