Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no PA SEI n° 0001307-37.2020.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no artigo 143 da Lei n° 8.112/90, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional e/ou irregularidades relatadas nos autos do PA SEI n° 0001307-37.2020.6.07.8100, bem como demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2° Designar os servidores Rodrigo Isoni, Analista Judiciário, Adriana Aparecida Coelho Pereira, Técnico Judiciário, e Alice Oliveira Batista, Técnico Judiciário, membros da Comissão de Ética e Conduta, designados pela Portaria Presidência n° 13/2018, para, sob a presidência do primeiro, apurarem as irregularidades apontadas.
Art. 3° Estabelecer o prazo* de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta em Boletim Interno, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 5.3.2021, p. 1.
*Prazo prorrogado pela Portaria Presidência 54/2021.