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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 56, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Institui a Política de Gerenciamento de Projetos de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no PA SEI 0003175-16.2021.6.07.8100;

CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes gerais e específicas para o Gerenciamento de Projetos de TIC; CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de boas práticas visando melhoria dos processos de Gerenciamento de Projetos de TIC existentes; CONSIDERANDO a necessidade de garantir e controlar a qualidade dos processos e entregas dos projetos; CONSIDERANDO a necessidade dar cumprimento à Resolução CNJ n° 370/2021, que institui as diretrizes da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, notadamente no tocante ao art. 7°, incisos IX, X e XI, e art. 8°, incisos VI e VII,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Política de Gerenciamento de Projetos de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2° As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os projetos de TIC no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 3° Para os efeitos desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I     - Aceitação ou homologação: declaração formal do demandante de que as entregas atendem aos requisitos estabelecidos no escopo do projeto;
II    - Artefato: o produto de uma ou mais atividades dentro do contexto do gerenciamento de projetos;
III   - Demandante: qualquer unidade administrativa que solicite o desenvolvimento de um projeto;
IV   - Entrega: qualquer produto, resultado ou capacidade para realizar um serviço único e verificável e que deve ser produzido para concluir um processo, uma fase ou um projeto;
V    - Escopo: a soma dos produtos, serviços e resultados a serem fornecidos na forma de projeto;
VI   - Gerente do projeto: pessoa designada pela organização executora para atingir os objetivos do projeto;
VII  - Metodologia: sistema de práticas, técnicas, procedimentos e regras usadas pelas pessoas que trabalham em uma disciplina;
VIII - Modelo: documento parcialmente completo em um formato predefinido, que fornece uma estrutura definida para coletar, organizar e apresentar informações e dados;
IX   - Plano de gerenciamento de projetos: documento formal e aprovado que define como o projeto é executado, monitorado e controlado. Ele pode ser resumido ou detalhado e ser formado por um ou mais planos de gerenciamento auxiliares e outros documentos de planejamento;
X    - Processo: conjunto seqüencial de ações que objetivam atingir uma meta;
XI   - Projeto: esforço, com início e fim delimitados, empreendido para criar um produto, serviço ou resultado único;
XII  - Requisitos: condição ou capacidade que deve ser atendida ou possuída por um sistema, produto, serviço. Resultado para satisfazer um contrato, uma norma, uma especificação ou outro documento imposto formalmente, incluindo necessidades, desejos e expectativas quantificados e documentos do demandante e de outras partes interessadas.

Art. 4° A Política de que trata esta Portaria deverá ser mantida pelo Comitê de Gestão de TIC.

Art. 5° O Comitê de Gestão de TIC será responsável pela definição, divulgação e manutenção de uma Metodologia de Gerenciamento de Projetos a ser seguida em todos os processos de gerenciamento de projetos de TIC no âmbito desta Corte, inclusive com a especificação de modelos de artefatos a serem utilizados para documentação do processo.

§ 1° A Metodologia visa promover o aumento da eficiência e da eficácia da equipe envolvida no gerenciamento e desenvolvimento de projetos, através da descrição, normatização e padronização dos processos e fluxos de gerenciamento de projetos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

§ 2° A Metodologia deverá ser baseada e compatível com os conceitos e práticas de gerência de projetos do Project Management Institute- PMI, preconizadas no Project Management Body of Knowledge- PMBOK;

§ 3° A Metodologia será organizada em fases e atividades do ciclo de vida do projeto, onde serão descritas as principais atividades, os responsáveis envolvidos em cada processo e os resultados a serem gerados.

§ 4° Os projetos considerados não estratégicos poderão se abster da produção de alguns artefatos, a critério do Gerente de Projeto, excetuando o TAP (Termo de Abertura de Projeto) e o TEP (Termo de Encerramento de Projeto) que são obrigatórios.

Art. 6° Os novos projetos deverão ser submetidos previamente à aprovação do Diretor-Geral ou do Comitê de Governança de TIC por meio de apresentação formal de demanda por parte do demandante, através de Modelo definido no Processo de Gestão de Projetos de TIC.

Parágrafo único. Toda autorização de abertura de projeto deverá ser realizada através do preenchimento do Termo de Abertura de Projeto (TAP), assinado pelo Secretário responsável pela área demandante e pelo Diretor-Geral.

Art. 7° Compete ao gerente de projetos, juntamente com a equipe do projeto, realizar e orientar o trabalho definido no Plano Geral de Projeto (PGP), através de Modelo definido no Processo de Gestão de Projetos de TIC, solicitando mudanças sempre que necessário e tomando as medidas necessárias para atender aos objetivos do projeto.

Parágrafo único. Durante todo o projeto, caberá ao gerente de projetos a medição e o controle de todos os aspectos de progresso do projeto, podendo confeccionar relatórios e controles adicionais quando for necessário.

Art. 8° Todo projeto iniciado deverá ser encerrado formalmente através de Termo de Encerramento de Projeto (TEP), segundo Modelo definido no Processo de Gestão de Projetos de TIC, independente da conclusão ou não da entrega.

Parágrafo único. Nos casos de conclusão efetiva da entrega, deverão ser preenchidas as informações referentes ao aceite do projeto assinado pela área demandante e pelo gerente do projeto.

Art. 9° Diretrizes técnicas adicionais serão descritas e mantidas em documentos a parte, disponíveis a partir da página principal da intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, na seção destinada a Governança de TIC.

Art. 10. A revisão desta política ocorrerá sempre que se fizer necessário ou conveniente para este Tribunal, não excedendo o período máximo de 3 (três) anos.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no prazo de 40 dias após sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 30.4.2021, p. 2-4.