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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 84, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais; e as deliberações no PA SEI nº 0005188-85.2021.6.07.8100

RESOLVE:

Art. 1º A substituição dos titulares de cargo em comissão e função comissionada de natureza gerencial dar-se-á pela designação de 3 (três) substitutos, em ordem de preferência, para cada cargo e função.

Art. 2º A substituição é automática nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na hipótese de vacância do cargo em comissão ou da função comissionada.

Art. 3º Na ausência do primeiro substituto eventual, a substituição será realizada automaticamente pela ordem de indicação realizada formalmente até o terceiro substituto eventual.

Art. 4º Independentemente dos substitutos eventuais previamente designados, poderá haver a designação de substituto por período determinado, mediante solicitação prévia com a devida justificativa.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas promover, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento dos demais substitutos eventuais para registro no sistema próprio.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 24, de 18.6.2021, p. 2.