Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 85, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (PLS/TRE-DF), ciclo 2021-2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais regimentais e o que consta dos autos do SEI n° 0003485-22.2021.6.07.8100,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 201/2015, que dispõe sobre a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO a gestão do Plano de Logística Sustentável e o funcionamento da unidade socioambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência n° 25/2019, que designa Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, alterada pela Portaria Presidência n° 130/2019,

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional referente ao ciclo 2021-2026,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (PLS/TRE-DF), ciclo 2021-2026, na forma do Anexo.

Parágrafo único. O PLS/TRE-DF será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

Art. 2° A Comissão Gestora do PLS/TRE-DF poderá sugerir à Presidência, sempre que julgar necessário, eventuais ajustes a serem feitos no plano.

Art. 3° A implementação do PLS/TRE-DF é de responsabilidade da área socioambiental, com o apoio das unidades do Tribunal.

Art. 4° A Comissão Gestora do PLS/TRE-DF fará reuniões de análise dos indicadores sempre que necessário, para acompanhar a execução do plano.

Art. 5° O relatório de desempenho do PLS/TRE-DF será elaborado e publicado anualmente no sítio eletrônico do Tribunal pela área socioambiental.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 25, de 25.6.2021, p. 1.