Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 103, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Portaria Presidência nº 86/2022 TRE-DF/PR/DG/GDG que instituiu o Escritório do Processo Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - EPE TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as diretrizes institucionais e estratégicas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e a busca pela excelência no processo eleitoral, bem assim o contido no Processo Administrativo SEI 0004551-03.2022.6.07.8100
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, a fim de ampliar a composição do Escritório do Processo Eleitoral – EPE, o art. 2º da Portaria Presidência nº 86/2022 TRE-DF/PR/DG/GDG que passa a ter a redação acrescida dos seguintes incisos:
Art. 2º
...
VIII - Representante do Gabinete da Presidência do Tribunal;
IX - Representante do Gabinete da Corregedoria Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 3.6.2022, p. 4.