Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 129, DE 8 DE JULHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.º 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.º 0000794-98.2022.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora e aos servidores abaixo relacionados:
Padrão "3" da Classe "A" a partir de 01/06/2022:
0011288-90.2020.6.07.8100 |
Yves Luan Carvalho Guachala - Mat. 2270 |
Analista Judiciário |
Padrão "12" da Classe "C" a partir de 10/06/2022:
0001059-13.2016.6.07.8100 |
Leonardo Pereira Gonçalves - Mat. 1878 |
Técnico Judiciário |
Padrão "10" da Classe "B" a partir de 12/06/2022:
0000199-12.2016.6.07.8100 |
Nayara Rodrigues de Meneses - Mat. 1929 |
Técnica Judiciária |
Art. 2º Conceder Promoção Funcional ao servidor abaixo relacionado:
Padrão “11” da Classe “C” a partir de 18/06/2022:
0001070-42.2016.6.07.8100 |
Melquizedeque Tavares Pastana- Mat. 2026 |
Analista Judiciário |
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 15.7.2022, p. 1.