Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 133, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação do art. 2º, inciso II, da Portaria GP 277, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta os atendimentos em assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem prestados pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social nas dependências deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e padronizar os atendimentos da Coordenadoria de Assistência Médica e Social a serem prestados nas dependências deste Tribunal, e tendo em vista, ainda, o contido no PA SEI n. 0005837-16.2022.6.07.8100.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, inciso II, da Portaria GP 277, de 21 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Após inscrição e registro no cadastro da Secretaria de Gestão de Pessoas, os serviços referidos no caput do artigo 1º também poderão ser utilizados por dependentes de servidores e magistrados relacionados a seguir:
(...)
II. a - Os filhos de qualquer natureza, enteados e menores legalmente sob guarda, responsabilidade ou tutela de servidor, solteiros, até completarem 21 (vinte e um) anos, ou, se estudantes, até completarem 24 (vinte e quatro) anos, se inválidos, de qualquer idade;
II. b - Os beneficiários especiais do TRE-Saúde, quais sejam, filhos, enteados, parentes até segundo grau (irmãos e netos), até completarem 39 (trinta e nove) anos;
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 88, de 24 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 15.7.2022, p. 4-5.