Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 137, DE 15 DE JULHO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024)
Designa os integrantes da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF nº 7931, de 07 de Junho de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TRE/DF n° 7931, de 05 de Junho de 2022, e ainda o contido nos Procedimento Administrativos nos 0004415-16.2016.6.07.8100 e 0006024-24.2022.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1° Designar para compor a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, instituída pela Resolução TRE/DF n° 7931, de 05 de Junho de 2022, os seguintes integrantes:
I - Desembargador Eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho;
II - Juiz Auxiliar da Presidência, Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Representante do Gabinete da Presidência;
III - Diretor(a)-Geral;
IV - Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças;
V - Chefe da Seção de Polícia Judicial.
Art. 2° Caberá à Comissão, além das suas competências regulamentares, observar as orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 3° Fica revogada a Portaria Presidência n° 138/2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 29.7.2022, p. 1.
* Composição alterada pela Portaria Presidência 92/2024 .