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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 149, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Altera a Portaria Presidência nº 10/2021 – TRE-DF/PR/DG/GDG, de 14 de janeiro de 2021, para determinar as atribuições e as competências do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e definir as funções dos(as) Magistrados(as) e dos Servidores(as) que compõem o Núcleo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 350/2020 que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de determinar as atribuições e as competências do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como definir as funções dos(as) Magistrados(as) e dos Servidores(as) que compõem o Núcleo;

Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0006072-80.2022.6.07.8100;

 RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria Presidência nº 10/2021 – TRE-DF/PR/DG/GDG, para determinar as atribuições e as competências do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como definir as funções dos(as) Magistrados(as) e dos Servidores(as) que compõem o Núcleo, e dar outras providências.

Art. 2º A Portaria Presidência nº 10 de 14 de janeiros de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 2º ...

 I – Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo, Presidente Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

 II – Juiz Auxiliar da Presidência do TREDF Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

 III – Servidora Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre Figueiredo, Técnica Judiciária, Coordenadora da Coordenadoria de Processamento, servidora integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

 IV – Servidora Patricia Barbosa de Oliveira, Técnica Judiciária, Assessora da Assessoria de Apoio aos Desembargadores Eleitorais, servidora integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

 Art. 3º Compete ao Desembargador de Cooperação Presidente Supervisor:

 I – dirigir e supervisionar os trabalhos do Núcleo;

 II – atuar como interlocutor da Justiça Eleitoral no Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Justiça nos assuntos relativos à cooperação judiciária;

 III – identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;

 IV – facilitar a tramitação dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

 V – fornecer as informações necessárias que permitam a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e magistrados;

 VI – intermediar o concerto de atos entre magistrados cooperantes;

 VII – comunicar ao Núcleo a prática de atos de cooperação;

 VIII – promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.

 Art. 4º Compete ao Juiz de Cooperação Coordenador:

 I – auxiliar o Desembargador de Cooperação Presidente Supervisor nas ações por ele delegadas;

 II – colher e consolidar as propostas que deverão ser submetidas à deliberação do Núcleo;

 III – solicitar apoio administrativo aos setores técnicos do tribunal e encaminhar à Presidência as propostas aprovadas;

 IV – participar das reuniões convocadas pelo Núcleo;

 V – determinar a expedição de comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, sempre que houver alteração no rol dos magistrados de cooperação, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do novo ponto de contato.

 Art. 5º São atribuições e competências dos Servidores(as) que integram o Núcleo de Cooperação Judiciária:

 I – prestar apoio aos(às) Magistrados(as) de Cooperação;

 II – realizar reuniões periódicas, visando incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com os demais núcleos de cooperação;

 III – estabelecer os procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária;

 IV – interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estaduais de cooperação judiciária;

 V – realizar outras atribuições a critério do Desembargador de Cooperação Presidente Supervisor.”

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de julho de 2022

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 132, de 26.7.2022, p. 2-4.