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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 166, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Designa servidores para integrarem o grupo de trabalho para a elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no 1° e no 2° graus de jurisdição e na Secretaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico n° 0000048-46.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o grupo de trabalho para elaboração de proposta de recomposição do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no 1° e no 2° graus de jurisdição e na Secretaria.

Art. 2° Integram o grupo de trabalho:

I - Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Auxiliar da Presidência;

I A - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; (Incluído pela Portaria Presidência n. 178/2022)

II - Eduardo de Castro Rodrigues, Diretor-Geral;

III - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, Chefe de Gabinete da Presidência;

IV - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Lara Maria Costa Rodrigues de Souza, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

V - Ricardo Luiz Pereira Noronha, Chefe do Cartório da 3a Zona Eleitoral do Distrito Federal;

V - Adriana Aparecida Coelho Pereira, Secretária de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

VI - Karem Campos de Miranda, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral;

VI - Andrey Bernardes Pousa Correa, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

VII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

VII -Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

VIII - Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário;

VIII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

IX - Adriana Aparecida Coelho Pereira, Secretária de Gestão de Pessoas;

IX - Paulo de Tarso Costa de Sousa, Coordenador de Educação e Desenvolvimento; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

X - Carolina Gonçalves Gesta Queiroz, Assessora da Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

XI - Paulo de Tarso Costa de Sousa, Coordenador de Educação e Desenvolvimento.

XI - Karem Campos de Miranda, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 248/2022.)

XII - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Assessor de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística; (Incluído pela Portaria Presidência n. 248/2022).

XIII - Carolina Gonçalves Gesta Queiroz, Assessora da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Incluído pela Portaria Presidência n. 248/2022).

XIV - Ricardo Luiz Pereira Noronha, Chefe do Cartório da 3ª Zona Eleitoral do Distrito Federal; (Incluído pela Portaria Presidência n. 248/2022).

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 3° As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

Art. 4° O grupo de trabalho apresentará proposta de recomposição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Presidência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 33, de 26.8.2022, p. 2-3.

* Composição alterada pela Portaria Presidência 92/2024.