Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 169, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 179, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.)
Atualiza a composição do grupo de trabalho responsável pelo estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, instituído pela Portaria-Presidência nº 202/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto na Lei nº 13.709/2018 e o contido no PA SEI nº 0001479-76.2020.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do grupo de trabalho responsável pelo estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, instituído pela Portaria-Presidência nº 202/2020.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Julyana Faria Pereira – representante da Presidência;
II – Aline de Paula Pinho – representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay – representante da Diretoria-Geral;
IV – Fábio Moreira Lima – representante da Secretaria Judiciária;
V – Klissia Freire da Silva – representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI – Nelson Guimarães Neto – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Paulo de Tarso Costa de Sousa – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII – Micael Costa de Souza – representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;
IX – Carlos Renato da Silva Reduzino – representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Seção de Gestão Documental, Arquivo, Biblioteca e Memória.
§ 2º Outros servidores poderão ser convidados a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 2.9.2022, p. 1-2.