Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 175, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga a Portaria Presidência nº 147, de 30 de agosto de 2018, que altera os arts. 6º e 7º da Portaria Presidência nº 252/2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; o contido nos artigos 68 e 69 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; no § 3º, do artigo 74 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos incisos I e II, do artigo 23, e no parágrafo único do artigo 60, todos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; nos artigos 45 e 46 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986; nas Resoluções 21.653, de 9 de março de 2004 e 23.495, de 6 de setembro de 2016, ambas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; bem como as deliberações do PA SEI 0006432-25.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Presidência nº 147, de 30 de agosto de 2018, que alterou os arts. 6º e 7º da Portaria Presidência nº 252/2016 para estabelecer novos limites de concessão e de despesa por suprimento de fundos.
Art. 2º Restabelecer os limites originalmente previstos nos arts. 6º e 7º da Portaria Presidência nº 252/2016.
Art. 3º Os suprimentos de fundos já concedidos observarão os limites definidos na portaria de concessão.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 2.9.2022, p. 4-5.