Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 184, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 194, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.)
Define o percentual de recursos que será repassado aos Cartórios Eleitorais para fins de pagamento em pecúnia do auxílio-alimentação aos agentes eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e o contido no PA nº 0005807-78.2022.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir em 2% (dois por cento) o percentual de recursos que será repassado aos Cartórios Eleitorais para fins de pagamento em pecúnia do auxílio-alimentação aos agentes eleitorais, na forma do parágrafo único do art. 8º da Resolução TREDF nº 7960/2022.
Parágrafo único. O montante de 2% será calculado sobre o quantitativo total definido no parágrafo único do art. 2º da Resolução TREDF nº 7960/2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 7 , de 19.9.2022, p. 1.