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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 185, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Designa, ad referendum, Juiz de Direito para presidir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2022 e convoca Juiz para Auxiliar a referida comissão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 55 da Resolução TSE nº 23.674, de 14 de dezembro de 2021, na Resolução TRE-DF nº 7938/2022 e no art. 2º, § 2º, da Resolução TRE/DF nº 7962/2022, e considerando o pedido de dispensa do MM. Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho,

RESOLVE

Art. 1º Designar, ad referendum do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o MM. Juiz de Direito ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, para presidir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das Eleições de 2022, a que alude a Resolução TRE/DF nº 7934, de 12 de julho de 2022, ficando dispensado do encargo, a pedido, o MM. Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, a contar de 14 de setembro de 2022.

Art. 2º Convocar, nos termos das Resoluções TRE-DF nºs 7938/2022 e 7962/2022, o MM. Juiz de Direito Substituto FELIPE BERKENBROCK GOULART para auxiliar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das Eleições de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 7 , de 19.9.2022, p. 1-2.