Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 189, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 268, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.)
Designar servidores para a Comissão de Ética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 0004999-73.2022.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para a Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos do art. 12 da Resolução TREDF nº 7758, de 18 de setembro de 2017:
I - Gabriela Moura da Conceição (membro titular) e Cintia Barbosa Coelho (substituta);
II - Jonison Augusto Conte (membro titular) Heuler Bueno Rezende (membro titular) e Débora Rodrigues Coelho (substituta); (Redação dada pela Portaria Presidência n. 219/2022)
III - Karem Campos de Miranda (membro titular) e Sumaia Pereira Rodrigues Servado (substituta);
IV - Isabela Andrade Santiago (membro titular) e Ana Paula Pimenta Morais (substituta);
V - Fábio Moreira Lima (membro titular) e Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre Figueiredo (substituta);
VI - Paulo Tadeu Moreira Saldanha (titular) e Renato Willian Bruno (substituto).
Art. 2º Designar a servidora Gabriela Moura da Conceição, para ocupar a Presidência da Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para fins de exercício das atribuições constantes do art. 14 da Resolução TREDF nº 7758, de 18 de setembro de 2017, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 3º Designar a servidora Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre Figueiredo, para substituir a Presidência nos casos previstos nas leis e atos normativos internos do Tribunal.
Art. 4º Caberá à Comissão observar as atribuições dispostas na Resolução TREDF nº 7758, de 18 de setembro de 2017, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 37, de 23.9.2022, p. 4-5.