Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 194, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Define o percentual de recursos que será repassado aos Cartórios Eleitorais para fins de pagamento em pecúnia do auxílio-alimentação aos agentes eleitorais no 1º turno das Eleições Gerais 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando a informação apresentada pelo Banco do Brasil, em 26/9/2022, acerca da indisponibilidade de utilização da Carteira bB; e,
Considerando o contido no PA nº 0005807-78.2022.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, para o 1º turno das Eleições Gerais 2022, em 15% (quinze por cento) o percentual de recursos que será repassado aos Cartórios Eleitorais para fins de pagamento em pecúnia do auxílio-alimentação aos agentes eleitorais, na forma do parágrafo único do art. 8º da Resolução TREDF nº 7960/2022.
Parágrafo único. O montante de 15% será calculado sobre o quantitativo total definido no parágrafo único do art. 2º e distribuído conforme estabelecido no §1º do art. 9º da Resolução TREDF nº 7960/2022.
Art. 2º Revogar a Portaria Presidência nº 184/2022 TRE-DF/PR/DG/GDG.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Não foi localizada a publicação da Portaria.