Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 208, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no PA SEI nº 0010617-96.2022.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância, com fundamento no artigo 143 da Lei nº 8.112/90, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional e/ou irregularidades relatadas nos autos do PA SEI nº 0010617-96.2022.6.07.8100, bem como demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar as servidores Gabriela Moura da Conceição, Analista Judiciário, Karem Campos de Miranda, Analista Judiciário, e Isabela Andrade Santiago, Analista Judiciário, membros da Comissão de Ética e Conduta, designadas pela Portaria Presidência nº 189/2022, para, sob a presidência da primeira, apurarem as irregularidades apontadas.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta em Boletim Interno, para a conclusão dos trabalhos
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 21.10.2022, p. 2-3.