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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 221, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no PA SEI nº 0004566-69.2022.6.07.8100, RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da sindicância instaurada nos autos do PA SEI nº 0004566-69.2022.6.07.8100, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8112/90.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário -TREDF, n. 13, de 11.11.2022, p. 1.

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