Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 254, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Regulamenta o uso do broche com a insígnia da República para os Desembargadores Eleitorais Titulares e Suplentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, com vistas a facilitar a identificação institucional dos Membros desta Corte Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE,
Art. 1º Será concedido, por ocasião da posse, broche com a insígnia da República e a inscrição "TRE-DF" para os Desembargadores Eleitorais Titulares e Suplentes do Tribunal, em modelo aprovado pela Presidência.
Art. 2º O broche de que trata o art. 1º será de uso facultativo e exclusivo pelos Desembargadores Eleitorais enquanto durar os respectivos mandatos.
§ 1º O uso do broche será facultado aos Juízes Auxiliares da Administração e ao Diretor-Geral do Tribunal.
§ 2º Ao término do mandato o broche deverá ser restituído ao Tribunal.
Art. 3º A Presidência do Tribunal resolverá os casos omissos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 23.12.2022, p. 8.