Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 222, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.)
Designa a nova Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto no Procedimento SEI nº 0003298-19.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a nova Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
I - Desembargador Eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto (Presidente da Comissão);
II - Marcello Souto Mayor Dutra Filho (membro da área de gestão estratégica - AGEPE);
III - Robson Corrêa Viana (membro da área de gestão estratégica - AGEPE);
IV - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco (membro da área de sustentabilidade - EJE);
V - Carlos Augusto Gontijo Caetano (membro da área de sustentabilidade - NUAMA);
VI - Klíssia Freire da Silva (membro da área de compras - COLOC);
VII - Maristela Ribas Feltrin (membro da área de compras - SEAMA).
Art. 2º São competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), conforme disposto no artigo 19 da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III - propor a revisão do PLS;
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência nº 25/2019 TRE-DF/PR/GPR, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Esta texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 3, de 28.1.2022, p. 1-2.