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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.)

Atualiza o anexo da Portaria Presidência n° 202/2019 que instituiu medidas de controle do funcionamento das comissões e comitês instituídos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualização da Portaria Presidência n° 202/2019, em razão da publicação da Resolução TREDF n° 7881/2021, que modernizou a estrutura administrativa desta Corte;

Considerando o disposto no PA SEI n° 0005528-97.2019.6.07.8100:

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o anexo da Portaria Presidência n° 202/2019, que instituiu medidas de controle do funcionamento das comissões e comitês instituídos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2° Revoga-se a Portaria Presidência n° 218/2020.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 1, de 14.1.2022, p. 8-10.

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