Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Atualiza o anexo da Portaria Presidência n° 202/2019 que instituiu medidas de controle do funcionamento das comissões e comitês instituídos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualização da Portaria Presidência n° 202/2019, em razão da publicação da Resolução TREDF n° 7881/2021, que modernizou a estrutura administrativa desta Corte;
Considerando o disposto no PA SEI n° 0005528-97.2019.6.07.8100:
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o anexo da Portaria Presidência n° 202/2019, que instituiu medidas de controle do funcionamento das comissões e comitês instituídos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2° Revoga-se a Portaria Presidência n° 218/2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 1, de 14.1.2022, p. 8-10.