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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 48, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atendimento ao despacho proferido pelo Exmo. Ministro Bruno Dantas no Processo TCU-TC 036.843/2021-0, e as deliberações contidas no Processo Administrativo SEI nº 0001196-82.2022.6.07.8100, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Presidência nº 32, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 38, de 23 de fevereiro de 2022, Seção 2, página 65.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 182, de 30 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2019, Seção 2, página 55, mantendo-se o pagamento das rubricas indicadas neste ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DESEMBARGADOR HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 53, Seção 2, de 18.3.2022, p. 54.