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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 56, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista as deliberações contidas no Acórdão nº 1137/2022-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo TC 044.919/2021-2 e, ainda, considerando o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0002954-96.2022.6.07.8100, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 219, de 23 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 227, de 27/11/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas:

I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 13.317/2016);

II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 6% (seis por cento);

III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);

IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º da Lei 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90, inserido pelo art. 3º da MP n. 2.225-45/2001), correspondente a 4/5 de FC-02;

V - Parcela Compensatória, correspondente a 1/5 de FC-03, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR HUMBERTO ADJUTO ULHOA

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 61, Seção 2, de 30.3.2022, p. 55.