Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 61, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.° 6.499/2008 e no Procedimento Administrativo n.° 0000794-98.2022.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1° Conceder Progressão Funcional aos servidores abaixo relacionados:
Padrão “12” da Classe “C” a partir de 01/03/2022:
0000646-97.2016.6.07.8100 |
Jorge Ulysses Frechiani Poubel - Mat. 1868 |
Técnico Judiciário |
Padrão “8” da Classe “B” a partir de 11/03/2022:
0000657-29.2016.6.07.8100 |
João Carlos Belarmino Aguiar - Mat. 2005 |
Técnico Judiciário |
Padrão “9” da Classe “B” a partir de 12/03/2022:
0001707-22.2018.6.07.8100 |
Paula Bodanese- Mat. 2143 |
Analista Judiciária |
Art. 2° Conceder Promoção Funcional aos servidores abaixo relacionados:
Padrão "11" da Classe "C" a partir de 08/03/2022:
0001091-18.2016.6.07.8100 |
Vitor Quinderé Amora -Mat. 1619 |
Analista Judiciário |
Padrão "6" da Classe "B" a partir de 21/03/2022:
0006134-96.2017.6.07.8100 |
João Paulo Carneiro Rodrigues- Mat. 2103 |
Analista Judiciário |
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 12.4.2022, p. 1-2.