Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do SEI n° 0011441-89.2021.6.07.8100, resolve:, resolve:
Art. 1° Conceder, a contar da data do óbito do ex-servidor PAULO CEZAR SOARES DE MOURA, ocorrido em 29/11/2021, pensão vitalícia a NEUSA TAKAKO HIYANE, na condição de cônjuge, com fundamento no artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/2019, art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112/1990, c/c § 2° do art. 26 da Emenda Constitucional n° 103/2019, o art. 222, inciso VII, alínea "b", item VI, da Lei n° 8.112/1990, alterada pela Lei n° 13.135/2015, Lei n° 8.213/1991, Lei n° 12.618/2012, e Portaria do Ministério da Economia n° 424/2020.
Art. 2° O valor da pensão a ser paga à pensionista será o resultado do cálculo de 92% da média aritmética simples de 100% das contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994, devendo ser observado, contudo, o disposto no §2° do art. 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019, tendo em vista que a beneficiária é aposentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, benefício mais vantajoso.
Parágrafo único. O benefício será reajustado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do RGPS e terá efeitos financeiros a contar do óbito do instituidor.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 10, Seção 2, de 14.1.2022, p. 48.