Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 107, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Cria a especialidade Segurança da Informação para o cargo de Analista Judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 10 da Resolução TSE 20.572/2000, os arts. 2º e 3º da Resolução TSE nº 20.761/2000 e o art. 7º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.581/2007, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 0000260-23.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a especialidade Segurança da Informação para o cargo de Analista Judiciário, área Apoio Especializado, cuja descrição e especificação consta do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente

ANEXO

CARREIRA/CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA DE ATIVIDADE: APOIO ESPECIALIZADO

ESPECIALIDADE: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolvam tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: segurança da informação, proteção de dados, análise de vulnerabilidades, defesa cibernética, resposta a incidentes, auditoria e forense digital, planos de continuidade de negócio e infraestrutura de segurança computacional.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA

- Gerenciar a segurança de ambientes computacionais;

- Prospectar e definir padrões, arquiteturas, melhores práticas e ferramentas de segurança da informação;

- Contribuir para a elaboração e disseminação de políticas, práticas e planos de segurança da informação;

- Monitorar e analisar eventos e ativos de informação;

- Gerenciar riscos de segurança da informação;

- Atuar de forma preventiva e corretiva em relação a incidentes de segurança;

- Identificar ameaças e vulnerabilidades, promovendo soluções e melhorias para a proteção dos ambientes e sistemas;

- Contribuir para a implantação de ações voltadas à proteção dos dados pessoais;

- Assessorar atividades de auditoria e forense digital;

- Elaborar pareceres técnicos, estudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;

- Gerenciar, elaborar e fiscalizar contratações de tecnologia da informação;

- Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

As atividades do cargo são frequentemente complexas e diversificadas, demandando análise, julgamento e planejamento de ações.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: terceiro grau completo.

- Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de curso de pós-graduação em área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.

- Experiência profissional: a ser definida no edital do concurso público.

- Responsabilidade: por informações, documentos, materiais e suprimentos.

- Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas para a especialidade.

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 26.5.2023, p. 2-4.