Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 120, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Metodologia de Gestão de Riscos e a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a aprovação da Resolução nº 7882, de 20/10/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, pelo Pleno deste Regional;
Considerando a competência da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para decidir sobre o grau de apetite a riscos do Órgão e submeter ao Pleno a Política de Gestão de Riscos e suas revisões, nos termos do artigo 9º, inciso II da Resolução TRE-DF nº 7882;
Considerando a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos pelo Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos nos termos do artigo 10, inciso II da Resolução TRE-DF nº 7882, bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0002029-08.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Metodologia de Gestão de Riscos - Versão 1.0 (SEI nº 1417222), bem como a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme Matriz de Probabilidade do Risco e Matriz de Classificação do Risco, descritas a seguir.
Matriz de Probabilidade do Risco
Probabilidade | Possibilidade de Ocorrência do Risco | Peso |
Muito Alta | Praticamente certa. De forma inequívoca, o evento ocorrerá; as circunstâncias indicam claramente essa probabilidade. | 10 |
Alta | Provável. De alguma forma, o evento poderá ocorrer. As circunstâncias indicam fortemente essa probabilidade. | 8 |
Média | Possível. De alguma forma, o evento poderá ocorrer. As circunstâncias indicam moderadamente essa probabilidade. | 5 |
Baixa | Rara. De forma inesperada ou casual, o evento poderá ocorrer, pois as circunstâncias pouco indicam essa probabilidade. | 2 |
Muito Baixa | Improvável. Em situações excepcionais o evento poderá até ocorrer. Nada nas circunstâncias atuais indica essa possibilidade. | 1 |
Matriz de Classificação do Risco
Nível de Risco | Faixa |
Risco Extremo | 80 a 100 |
Risco Alto | 40 a 79 |
Risco Médio | 10 a 39 |
Risco Baixo | 0 a 9 |
Art. 2º O Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos deverá realizar o controle de versões da Metodologia de Gestão de Riscos, a partir da divulgação da versão 1.0, nos seguintes moldes:
I – alteração que não modifique substancialmente o texto da versão base deverá ser grafada com indicação do número de versão após o ponto, por exemplo: 1.1, 1.2; ou
II – caso se trate de alteração que implique mudança na essência da Metodologia de Gestão de Riscos, deverá ser atribuída versão nova, por exemplo: 2.0, 3.0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 7.6.2023, p. 4-5.