Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 179, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções TRE-DF nº 7881/2021, 7925/2022, 7944/2022, e o que consta dos Procedimentos Administrativos nºs 0003863-75.2021.6.07.8100, 0004505-14.2022.6.07.8100, 0005286-36.2022.6.07.8100, 0006024-24.2022.6.07.8100 e 0006457-91.2023.6.07.8100,
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos constantes do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, estabelecido pela Resolução 7881/2021:
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional do TRE-DF
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Art. 5º ...
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IV – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):
a) Núcleo de Governança de TIC (NGTIC);
b) Coordenadoria de Soluções Corporativas (COSC):
1. Seção de Análise de Sistemas (SASIS);
2. Seção de Arquitetura e Implantação de Software (SARQI);
3. Seção de Administração de Banco de Dados e BI (SABAD).
c) Coordenadoria de Infraestrutura (COIE):
1. Seção de Sistemas Operacionais (SESOP);
2. Seção de Telecomunicações (SETEL);
3. Seção de Apoio ao Usuário (SEAPU);
4. Seção de Apoio às Eleições (SEAEL).
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Seção IV
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 56 À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, elaborar e propor políticas e estratégias relativas às tecnologias da informação alinhadas aos planos, aos programas e aos projetos do Tribunal;
II - dirigir e acompanhar as atividades de atendimento às demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação das unidades do Tribunal;
III - propor ações de aprimoramento das competências individuais e coletivas dos(as) servidores(as) e dos(as) colaboradores(as) da Secretaria, consideradas as necessidades do Tribunal;
IV - acompanhar e monitorar, com o auxílio dos coordenadores, a execução e a fiscalização dos contratos, propondo novos modelos de negócio, controlando a vigência contratual e sugerindo inovações nas contratações;
V - acompanhar o cumprimento do plano de contratações das unidades vinculadas à Secretaria determinando as medidas para efetivar a execução do respectivo plano;
VI - analisar e submeter à consideração superior propostas de termos de referência e especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, inclusive as relacionadas à cibersegurança;
VII - acompanhar a execução, pelas coordenadorias, dentro de suas respectivas competências, das ações voltadas à proteção de dados pessoais no TRE;
VIII - gerir o orçamento consignado para as ações de TIC;
IX - aprovar os processos de pagamento das contratações da STIC;
X - prover a Administração do Tribunal com informações relativas aos sistemas de tecnologia da informação com base em relatórios gerenciais;
XI - acompanhar a execução pelas unidades subordinadas das atividades de aperfeiçoamento relacionadas a todos os sistemas de informações utilizados pelo Tribunal;
XII - avaliar a adequação do quadro de servidores de TIC em relação às diretrizes de gestão de pessoas, submetendo as necessidades à avaliação da Diretoria-Geral;
XIII - propor ações de capacitação em TIC relacionadas a compras e outros temas em cumprimento às exigências do CNJ;
XIV - planejar, dirigir, organizar e controlar, em conjunto com os coordenadores, as aquisições de TIC.
Subseção I
Do Núcleo de Governança de TIC
Art. 57. Ao Núcleo de Governança de TIC compete:
I - elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
II - elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o Plano de Continuidade de Negócios;
III - elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o Plano de Gestão de Riscos de TIC;
IV - elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, a Política de Gestão de Projetos de TIC;
V - consolidar as demandas relativas à Governança e Gestão de TIC emanadas dos órgãos de controle externo ou interno;
VI - coletar e consolidar nas áreas da TIC os indicadores para manutenção e disponibilização dos indicadores de governança;
VII - convocar e registrar reuniões periódicas do Comitê de Gestão de TIC;
VIII - auxiliar nos estudos para desenvolver políticas, processos e normas no âmbito da STIC, visando à promoção e disseminação da governança e gestão de TIC e da segurança da informação;
IX - manter e acompanhar o portfólio de projetos de TIC;
X - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
XI - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XII - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF
Subseção II
Da Coordenadoria de Soluções Corporativas
Art. 58 À Coordenadoria de Soluções Corporativas compete:
I - acompanhar a administração do conteúdo dos bancos de dados do Tribunal, propondo políticas de acesso e de segurança;
II - gerenciar, planejar e priorizar a disponibilidade de recursos humanos para a execução das demandas que envolvam desenvolvimento de soluções de software e de painéis BI;
III - validar e acompanhar a metodologia de desenvolvimento, implantação, documentação e manutenção de sistemas de informação;
IV - verificar a compatibilidade com a infraestrutura computacional existente;
V - emitir parecer técnico de viabilidade para adoção de soluções informatizadas externas;
VI - consolidar o levantamento das necessidades de aquisição de software das seções subordinadas;
VII - consolidar o levantamento das necessidades de capacitação dos(as) servidores(as) das seções subordinadas;
VIII - adequar e priorizar as necessidades existentes ao orçamento disponível;
IX - pesquisar, definir e propor a aplicação de novas tecnologias computacionais no âmbito de suas atribuições;
X - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área de tecnologia;
XI - apresentar os indicadores de governança de TIC referentes às unidades da coordenadoria;
XII - gerenciar a qualidade dos dados institucionais e proporcionar sua adequada extração;
XIII - efetuar apoio técnico na extração de dados estatísticos processuais para envio ao CNJ, por meio de ferramentas informatizadas;
XIV - prestar apoio consultivo, inclusive nos aspectos técnicos de coleta de dados e geração dos relatórios estatísticos;
XV - prover informações estratégicas de apoio a tomada de decisão da Administração Superior com a utilização de Ciência de Dados;
XVI - prospectar ferramentas analíticas de business intelligence, data discovery e inteligência artificial;
XVII - desenvolver projetos apoiados pela inteligência artificial;
XVIII - realizar a gerência de projetos de TI no âmbito da coordenadoria;
XIX - manter e gerenciar o portfólio de projetos de desenvolvimento de soluções corporativas ou de ciência de dados no âmbito da coordenadoria;
XX - estudar, propor, elaborar e fomentar melhorias na implantação ou no aprimoramento dos processos de planejamento e gestão do desenvolvimento de software;
XXI - prestar apoio às demais unidades do TRE para melhoria dos processos de trabalho, utilizando a ciência de dados;
XXII - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XXIII - acompanhar, monitorar e fomentar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF de suas unidades subordinadas.
Subseção II.1
Da Seção de Análise de Sistemas
Art. 59 À Seção de Análise de Sistemas compete:
I - desenvolver e documentar sistemas de informação conforme Processo de Desenvolvimento de Software;
II - planejar, coordenar e realizar a prospecção de soluções para a aplicação de inovações de TI no âmbito de suas atribuições;
III - elaborar, propor, implantar e manter atualizadas as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de sistemas;
IV - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
V - participar da elaboração dos manuais de sistemas de informação desenvolvidos;
VI - oferecer suporte e treinamento aos(às) usuários(as) dos sistemas desenvolvidos;
VII - acompanhar e documentar a execução das atividades realizadas por terceirizados(as) e fornecedores(as);
VIII - coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
IX - gerir contratos de projetos, ferramentas ou soluções relacionados com os assuntos tratados na unidade;
X - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XI - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Subseção II.2
Da Seção de Arquitetura e Implantação de Software
Art. 60 À Seção de Arquitetura e Implantação de Software compete:
I - promover ações de inovação e experimentação de soluções, de técnicas e de ferramentas para apoiar os processos de trabalho da Coordenadoria;
II - atuar nas áreas de engenharia e arquitetura software;
III - apoiar a definição das ferramentas de qualidade, teste, integração e entrega contínua de software;
IV - sugerir modelos arquiteturais corporativos e implementar componentes e serviços;
V - fornecer suporte às áreas de desenvolvimento nas tecnologias adotadas pelo TRE-DF para a produção de software;
VI - realizar a implantação e integração de sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos pelo TRE-DF;
VII - administrar as ferramentas de implantação e gerenciamento de softwares baseados em container;
VIII - acompanhar e documentar a execução das atividades realizadas por terceirizados(as) e fornecedores(as);
IX - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
X - coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
XI - gerir contratos de projetos, ferramentas ou soluções relacionados com os assuntos tratados na unidade;
XII - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XIII - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Subseção II.3
Da Seção de Administração de Banco de Dados e BI
Art. 61 À Seção de Administração de Banco de Dados e BI compete:
I - atender às demandas e projetos relativos à Business Intelligence (BI), data warehouse, ETL (extração, transformação e carga de dados) e data mining;
II - manter ferramentas de ETL (extração, transformação e carga de dados), de ambientes analíticos e de repositório de dados;
III - desenvolver relatórios e painéis com finalidade específica ou para apoio à tomada de decisão;
IV - prestar suporte técnico às unidades do Tribunal que desejarem fazer uso de ferramentas de Business Intelligence (BI);
V - homologar modelos de dados desenvolvidos na instituição;
VI - propor e manter padrões e normas de nomenclatura de objetos de modelos de dados;
VII - auxiliar na modelagem, criação e definição de Banco de Dados;
VIII - executar manutenção das estruturas, scripts e rotinas de Bancos de Dados;
IX - administrar e gerir os Bancos de Dados em seus vários ambientes;
X - prestar suporte técnico para a área de Comunicação na utilização das ferramentas de publicação e atualização de conteúdos dos sítios da Intranet e Internet;
XI - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilizaçãona área;
XII - gerir contratos de projetos, ferramentas ou soluções relacionados com os assuntos tratados na unidade;
XIII - planejar, coordenar e realizar a prospecção de soluções para a aplicação de inovações de TI no âmbito de suas atribuições;
XIV - coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
XV - acompanhar e documentar a execução das atividades realizadas por terceirizados(as) e fornecedores(as);
XVI - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XVII - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Subseção III
Da Coordenadoria de Infraestrutura
Art. 62 À Coordenadoria de Infraestrutura compete:
I - analisar e definir os padrões de aplicativos e configurações do parque computacional utilizados no TRE-DF;
II - propor normas e diretrizes com vistas à produção, ao controle de qualidade, ao suporte e à segurança da informação relativa à infraestrutura computacional no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
III - propor, no âmbito de suas atribuições, estratégias organizacionais de aquisições para o alcance dos objetivos definidos pelo Tribunal;
IV - diagnosticar as necessidades de equipamentos específicos, para a ampliação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação e para a atualização do parque computacional;
V - dar apoio logístico às unidades do Tribunal quanto à utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
VI - elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas;
VII - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área de tecnologia, inclusive as relacionadas à cibersegurança;
VIII - apresentar os indicadores de governança de TIC referentes às unidades da coordenadoria;
IX - coordenar a condução técnica da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, alinhada ao TSE;
X - avaliar continuamente as condições de segurança cibernética, monitorar os riscos e as vulnerabilidades identificadas, investigar incidentes e coordenar as ações remediadoras nas unidades técnicas da STIC, informando, por intermédio do(a) secretário(a) da STIC, ao Comitê de Gestão de Crises Cibernéticas processos considerados críticos para a instituição e dos planos de contingência a eles relacionados;
XI - propor políticas e normativos, ou suas alterações, na área de segurança da informação e de segurança cibernética;
XII - auxiliar a equipe de tratamento e resposta a incidentes de segurança cibernética na recuperação e na resposta a incidentes;
XIII - analisar e submeter à consideração superior propostas de implantação e configuração de dispositivos e sistemas defensivos;
XIV - administrar os ativos de segurança conectados à rede do TREDF;
XV - gerenciar a aplicação de políticas de segurança da informação e de segurança cibernética definidas pela administração do Tribunal;
XVI - primar pelo aprimoramento, manutenção e conservação da infraestrutura computacional do Tribunal;
XVII - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XVIII - acompanhar, monitorar e fomentar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Da Seção de Sistemas Operacionais
Art. 63 À Seção de Sistemas Operacionais compete:
I - atender e gerenciar os chamados técnicos provenientes dos(as) usuários(as) relativos aos assuntos de sua competência;
II - propor rotinas, aplicativos e equipamentos que facilitem o uso e a otimização do ambiente da infraestrutura da Justiça Eleitoral do DF;
III - providenciar e implantar mecanismos de segurança da informação que garantam a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade da informação, observadas as políticas de segurança definidas pelo Tribunal;
IV - prover permissão de acesso aos(às) usuários(as) conforme a política de segurança adotada;
V - providenciar, manter e efetuar cópia de segurança de espaços de armazenamento das informações dos(as) usuários(as), das unidades administrativas e das zonas eleitorais;
VI - gerenciar, catalogar e manter, por tempo definido pelos normativos do Tribunal, as cópias de segurança (backups) e restaurá-las conforme demanda das unidades e das zonas eleitorais;
VII - gerenciar e efetuar cópia de segurança (backup) das informações provenientes das aplicações e dos sistemas de informação contidos em banco de dados e servidores de aplicação;
VIII - gerenciar o parque tecnológico do DataCenter, mantendo atualizada a tabela de versões, a garantia e o suporte de todos os softwares e hardwares;
IX - propor a aquisição de equipamentos para melhor gestão e organização do DataCenter;
X - propor a expansão e a adequação da infraestrutura elétrica, lógica e de refrigeração;
XI - elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas pela Seção de Sistemas Operacionais;
XII - subsidiar as unidades superiores com informações para a normatização e a proposição de padrões para a infraestrutura;
XIII - criar e configurar as máquinas virtuais e administrar a estrutura de virtualização;
XIV - prover e administrar o ambiente de redundância, para garantir a confiabilidade e a disponibilidade, das aplicações e das informações do Tribunal;
XV - analisar periodicamente os registros de eventos e das auditorias gerados pelos sistemas operacionais e ferramentas e providenciar medidas e correções necessárias e adequadas;
XVI - analisar relatórios de desempenho e utilização de recursos e providenciar sua adequação em conformidade com a demanda e a prioridade de cada serviço;
XVII - administrar a solução de correio eletrônico adotada pelo Tribunal;
XVIII - instalar, configurar e gerenciar os servidores de aplicação;
XIX - coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
XX - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
XXI - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XXII - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Subseção III.2
Da Seção de Telecomunicações
Art. 64 À Seção de Telecomunicações compete:
I - gerenciar e monitorar a solução de telefonia;
II - gerenciar os sistemas de segurança (Firewall);
III - gerenciar os ativos de rede e infraestrutura de cabeamentos;
IV - administrar as redes cabeadas e WIFI;
V - gerenciar os acessos aos serviços disponibilizados na internet;
VI - gerenciar o acesso local à internet;
VII - gerenciar o parque tecnológico relativo aos softwares e hardwares da unidade, mantendo atualizadas as informações acerca das versões e das garantias de todos os itens bem como do suporte a estes;
VIII - supervisionar e executar a manutenção preventiva e corretiva, de aparelhos de telefonia;
IX - elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas pela Seção de Telecomunicações;
X - observar as normas de funcionamento do sistema de comunicação, especialmente no que se refere ao sigilo das informações;
XI - gerenciar contratos de serviços de telecomunicações e outros de responsabilidade da unidade;
XII - subsidiar as unidades superiores com informações para a normatização e a padronização das configurações de sistemas, aplicativos e soluções para melhor desempenho dos sistemas de comunicação;
XIII - propor alterações de configurações no ambiente para corrigir, otimizar e garantir o tráfego de dados na rede;
XIV - coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
XV - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
XVI - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XVII - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Subseção III.3
Da Seção de Apoio ao Usuário
Art. 65 À Seção de Apoio ao Usuário compete:
I - atender e registrar em sistema próprio os chamados técnicos dos(as) usuários(as) das unidades do Tribunal e encaminhá-los às unidades competentes para a solução dos problemas;
II - acompanhar a implantação de sistemas em conjunto com as unidades do Tribunal e providenciar as respectivas manutenções;
III - instalar equipamentos de informática utilizados pelas unidades e prestar suporte a estas;
IV - fornecer orientação e apoio técnico às unidades administrativas e aos cartórios eleitorais na operação de sistemas de informação e de acesso à base de dados de interesse de cada unidade;
V - gerenciar e fiscalizar o contrato de terceirização de infraestrutura em conjunto com a Seção de Sistemas Operacionais;
VI - gerenciar o parque tecnológico relativo aos softwares e hardware da unidade, mantendo atualizadas as informações acerca de versões, garantia e suporte de todos os itens;
VII - gerenciar os contratos dos bens e serviços da unidade;
VIII - subsidiar as unidades superiores com informações para a normatização e a padronização das configurações de sistemas, aplicativos e soluções;
IX - observar as normas de funcionamento das atividades da unidade, especialmente no que se refere ao sigilo das informações;
X - elaborar relatórios gerenciais das atividades realizadas pela unidade;
XI - preparar o ambiente computacional para votação, transmissão, totalização e divulgação de resultados das eleições;
XII - coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
XIII - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
XIV - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XV - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Subseção III.4
Da Seção de Apoio às Eleições
Art. 66 À Seção de Apoio às Eleições compete:
I - planejar a logística, a preparação, o controle, o suporte e a execução das eleições oficiais (sistemas eleitorais e urnas eletrônicas) de acordo com o cronograma desenvolvido pelo TSE e com as definições da Administração do Tribunal;
II - planejar a logística, a preparação, o controle, o suporte e a execução de eleições comunitárias, conforme solicitação de órgãos e entidades da sociedade civil do Distrito Federal;
III - desenvolver material impresso, eletrônico e vídeos para auxiliar no treinamento dos(as) agentes eleitorais em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;
IV - desenvolver material impresso, eletrônico e vídeos para auxiliar no treinamento de mesários(as) para as eleições comunitárias ou para demonstração ao público externo;
V - executar treinamentos relacionados aos sistemas eleitorais e à utilização das urnas eletrônicas no Distrito Federal e no exterior;
VI - executar treinamentos relacionados a atividades de funcionamento das urnas eletrônicas;
VII - gerenciar o parque de urnas eletrônicas;
VIII - realizar o planejamento, o controle e a execução da manutenção corretiva e preventiva das urnas eletrônicas;
IX - coletar as informações dos indicadores de governança de TIC;
X - confeccionar os documentos necessários para aquisição de ferramentas ou soluções para utilização na área;
XI - executar, dentro de suas competências, o planejamento das aquisições demandadas pela STIC;
XII - realizar a execução orçamentária das demandas registradas nos Planos de Aquisições do TRE-DF.
Art. 2º Alterar, com fundamento no parágrafo único do art. 4º da Resolução TRE-DF 7925/2022, a tabela constante do Anexo II da Resolução 7881/2021, conforme anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Esse texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 141, de 7.8.2023, p. 2-13.