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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 184, DE 9 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções TRE-DF nos 7881/2021, 7925/2022 e 7944/2022 e na Portaria Presidência nº 179/2023, bem assim o constante dos Procedimentos Administrativos nºs 0003863-75.2021.6.07.8100, 0004505-14.2022.6.07.8100, 0005286-36.2022.6.07.8100, 0006024-24.2022.6.07.8100, 0006457-91.2023.6.07.8100 e 0002644-56.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos constantes do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, estabelecido pela Resolução 7881/2021:

Art. 3º A Presidência é composta pelas seguintes unidades administrativas:

(...)

VII - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA);

(...)

Art. 7º Ao Gabinete da Presidência compete:

(...)

XIII - analisar os pareceres, votos e despachos minutados pela AJUP e demais Assessorias vinculadas ao GPR, antes de submetidos ao(à) Presidente;

(...)

Art. 8º À Assessoria Jurídica da Presidência compete:

(...)

IV - auxiliar o(a) Presidente em informações solicitadas em mandado de segurança e em expedientes cuja matéria seja de indagação jurídica;

(...)

Art. 14 À Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

(...)

Art. 48 À Assessoria de Apoio aos(às) Desembargadores(as) Eleitorais compete:

(...)

X - auxiliar o(a) Presidente em decisões e despachos em matéria judicial eleitoral.

(...)
Art. 82. As designações para os(as) titulares das unidades administrativas serão as seguintes:

(...)

IX - Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal: Supervisor.

(...)

Parágrafo único. Os cargos de Assessoria serão divididos em dois grupos, a saber:

a) Grupo de Direção, cujo(a) titular das unidades a seguir elencadas será designado como Assessor(a)-Chefe:

(...)

VII - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA (CJ-1);

 

Art. 2º Alterar, com fundamento no art. 110, § 2º, da Resolução TRE-DF nº 7881/2021 e no art. 4º, parágrafo único, da Resolução TRE-DF nº 7925/2022, a tabela constante do Anexo II da Resolução 7881/2021, conforme anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

 

Esse texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 145, de 14.8.2023, p. 2-6.