Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 196, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Define o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 17 do Regimento Interno do TRE-DF, o art. 7º da Resolução n. 7.881/2021, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 0005907-96.2023.6.07.8100,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica definido, na forma do anexo I desta Portaria, o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2023, cuja observância é obrigatória a todas as unidades administrativas do Tribunal.
Art. 2º. A partir da data consignada no item 5 do Anexo I desta Portaria, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2023 do TRE-DF, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.
Art. 3º. A data indicada no item 8 do Anexo I não se aplica aos contratos de prestação de serviços.
Art. 4º. A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 9 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 e no art. 24 da Portaria Presidência nº 252/2016.
§1º Em caráter excepcional poderá ser autorizada a concessão mista de suprimento de fundos, material e serviços, por meio de cartão de pagamento na modalidade saque com utilização até o dia 13/12/2023.
§2º No caso de aplicação do parágrafo antecedente, o suprido deverá prestar contas até o dia 14/12/2023, ficando a CORF autorizada a promover as ações a que se refere o item 19 do anexo I após o dia 20/12/2023.
Art. 5º. Unicamente para fins desta Portaria, considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 10 do Anexo I, aquela cujo prazo de entrega seja no máximo 5 dias, contados da publicação do instrumento contratual.
Art. 6º. A manifestação do gestor de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 16 do Anexo I, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.
Art. 7º. Fica a SAO autorizada a requisitar até 3 (três) servidores de outras Secretarias, que tenham conhecimentos operacionais no SIAFI, ou em contabilidade, para auxiliar a CORF na liquidação e nos pagamentos a serem realizados no mês de dezembro de 2023.
Art. 8º. Os gestores de contratos de serviços continuados devem adotar as medidas que viabilizem a apresentação de fatura referente ao mês de dezembro contemplando o valor mensal integral, o atesto dela e a remessa à CORF, até a data prevista no item 17 do Anexo I.
Parágrafo único - As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro.
Art. 9º. As datas contidas no Anexo I são consideradas datas limite para a ação a qual elas se relacionam.
Art. 10. Compete à CORF, à COLOC e à ASAQ, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das datas constantes do Anexo I.
Art. 11. Caso haja a edição de normas relativas ao encerramento do exercício por parte da Secretaria do Tesouro Nacional, poderá haver adequação dos prazos definidos nesta portaria.
Art. 12. Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
ANEXO I
Item | Data limite | Responsável | Procedimento |
1. | 31/08/2023 | Unidades demandantes/SAO/ASAQ | Atualizar o plano de anual de aquisições, de modo a incluir e/ou cancelar aquisições que serão realizadas no exercício 2023, apresentando as justificativas exigidas pela Portaria GP 244/2022. |
1.1 | 04/09/2023 | Gestores de Contratos e Unidades demandantes contempladas no PAA | Envio à CORF informações acerca da projeção de pagamentos de despesas continuada, de impossibilidade de execução de demanda aprovada no PAA e de existência de saldo orçamentário passível de remanejamento ou de oferecimento ao TSE. |
2. | 04/09/2023 | CORF/SAO e unidades demandantes | Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2023 e sobre a necessidade de solicitar suplementação orçamentária ou oferecer fonte ao TSE. |
3. | 21/09/2023 | Unidades demandantes/ASAQ | Apresentação de DOD, visando a promoção de licitações atinentes aos bens cuja vigência contratual deve ocorrer no dia 1º de janeiro de 2024 |
4. | 22/09/2023 | Gestores de Contratos | Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens e serviços registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 60 DIAS. |
5. | 02/10/2023 | Gestores de contrato | Envio à SAO, pelas áreas demandantes, dos pedidos de aquisição de bens registrados em ARP vigente cujo prazo de entrega previsto seja de até 30 DIAS. |
6. | 17/11/2023 | CL | Publicação de editais de licitação, cujo certame tenha que ocorrer em 2023. |
7. | 17/11/2023 | GDG e GPR, mediante provocação de gestores contratuais | Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. O faturamento do reajuste ou da repactuação deverá ocorrer na forma dos itens 15 ou 17 deste Anexo. |
8. | 24/11/2023 | Gestores de contrato | Entrega dos objetos contratados. |
9. | 24/11/2023 | Agentes Supridos | Último dia de utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos). |
10. | 24/11/2023 | SEDCO | Publicação de contratos com entrega imediata. |
11. | 01/12/2023 | SEDCO, mediante provocação dos gestores contratuais | Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrar-se-ão entre 19/12 e 31/12/2023. |
12. | 01/12/2023 | CL/Pregoeiros | Abertura dos certames que versem sobre contratações cujo prazo de vigência do futuro contrato se inicie em 01/01/2024. |
13. | 04/12/2023 | Agentes Supridos | Encaminhamento à CORF da prestação de contas relativa a suprimento de fundos. |
14. | 04/12/2023 | Gestores dos Contratos | Emissão de Termo de Recebimento Definitivo dos contratos vigentes, mesmo que o recebimento se refira a parcelas de obras ou serviços. |
15. | 07/12/2023 | Gestores dos Contratos | Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, exceto para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho e serviços de engenharia. |
16. | 08/12/2023 | Gestores dos contratos | Manifestação dos Gestores dos contratos sobre crédito a ser inscrito ou reinscrito em restos a pagar ou cancelamento de saldo de empenho. |
17. | 11/12/2023 | Gestores dos contratos | Atesto, preenchimento de relatório de execução contratual e envio de faturas para pagamento, exclusivamente para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho. |
18. | 14/12/2023 | SEPAG/SGP | Encaminhamento à CORF da folha de pagamento de dezembro/2023 e demais folhas suplementares, bem como da manifestação sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar, na forma do art. 17 da Portaria Presidência nº 153/2019. |
19. | 18/12/2023 | CORF e COLOC | Reclassificação da despesa orçamentária relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade. |
20. | 21/12/2023 | CORF | Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS). |
21. | 22/12/2023 | GDG/GPR | Autorização de ordem de pagamento (Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro). |
22. | 22/12/2023 | CORF | Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito. |
23. | 22/12/2023 | CORF | Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
24. | 22/12/2023 | CORF | Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. |
25. | 27/12/2023 | GDG/GPR, mediante informação dos gestores de contrato | Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação. |
26. | 03/01/2024 | CORF | Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos. |
27. | 10/01/2024 | CORF | Regularização de contas contábeis. (até a data de fechamento de exercício que ocorre no ano seguinte) |
28. | 10/01/2024 | CORF | Conformidade de Registros de Gestão. (até a data de fechamento de exercício que ocorre no ano seguinte) |
29. | 10/01/2024 | CORF | Atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal . (até a data de fechamento de exercício que ocorre no ano seguinte) |
Este ato não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 25.8.2023, p. 3-8.