Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 222, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.)
Designa a nova composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto no Procedimento SEI nº 0003298-19.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
I - Desembargador Renato Gustavo Alves Coelho (Presidente da Comissão), Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal;
II - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Técnico Judiciário, Assessor de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, representante da área de gestão estratégica;
III - Robson Correa Viana, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, representante da área de gestão estratégica;
IV - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, Analista Judiciário, Supervisor da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal, representante da área de sustentabilidade;
V - Danielly Almeida Morele, Técnica Judiciária, Chefe do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, representante da área de sustentabilidade;
VI - Diego Rodrigues, Técnico Judiciário, Coordenador de Logística e Contratações, representante da área de compras;
VII - Maristela Ribas Feltrin, Técnica Judiciária, Chefe da Seção de Administração de Materiais, representante da área de compras.
Art. 2º São competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), conforme disposto no artigo 19 da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III - propor a revisão do PLS;
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Presidência nºs 163/2023, 25/2023 e 03/2022 TRE-DF/PR/GPR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n.38, de 22.9.2023, p. 3-4.