Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 241, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 9º, Inciso II da Resolução nº 23.644, de 1º de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0007259-89.2023.6.07.8100;
RESOLVE
Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal Regional do Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF a Norma de Gestão de Ativos de TIC.
§ 1º O processo será executado e gerenciado em conformidade com o que dispõe o anexo desta Portaria.
§ 2º O anexo desta Portaria será atualizado, sem a necessidade de elaboração de nova portaria, mediante controle documental e versionamento.
§ 3º O anexo será revisado, pela área técnica responsável, anualmente, devendo o processo de revisão ser certificado nos autos em que está editada a presente portaria.
§ 4º Quando verificada a necessidade de alteração do anexo pela área técnica responsável, as modificações serão propostas ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC.
§ 5º As propostas de alteração deverão ser devidamente justificadas e processadas nos autos em que está editada a presente portaria.
§ 6º Após validadas pelo CGTIC, as propostas de alteração do anexo serão submetidas à aprovação da Comissão de Segurança da Informação - CSI e do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC.
§ 7º As novas versões, após aprovadas pelo CGOVTIC, deverão ser publicadas no sítio eletrônico deste Tribunal.
Art. 2º Caberá à STIC implementar a norma anexa a esta Portaria no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral Roberval Casemiro Belinati
Presidente
ANEXO 01 - PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 241/2023 TRE-DF/PR/DG/GDG
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 20.10.2023, p. 1-2.