Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 248, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, ad referendum do Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções TRE-DF nos 7881/2021, 7925/2022 e 7944/2022 e na Portaria Presidência nº 179/2023, bem assim o constante dos Procedimentos Administrativos nºs 0003863-75.2021.6.07.8100, 0004505-14.2022.6.07.8100, 0005286-36.2022.6.07.8100, 0006024-24.2022.6.07.8100, 0006457-91.2023.6.07.8100, 0002644-56.2023.6.07.8100 e 0008674-10.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Resolução nº 7925, de 28 de junho de 2022, que passa a vigorar, com a seguinte alteração:
Art. 2º Criar na estrutura de cargos comissionados do TRE-DF 16 (dezesseis) cargos em comissão de assessoramento e 1 (um) cargo de direção, nível CJ-2, em razão da utilização do saldo de que trata o artigo anterior.
Art. 2º Alterar os seguintes dispositivos constantes do Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, estabelecido pela Resolução nº 7881/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A Secretaria do Tribunal é composta pelas seguintes unidades administrativas:
(...)
V - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO):
(...)
b) Assessoria de Fiscalização de Contratos (AFIC);
c) Coordenadoria de Logística e Contratações (COLOC):
(...)
d) Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais (CISEG):
(...)
e) Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CORF):
(...)
Art. 67 À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:
(...)
III - analisar, mediante provocação, a conformidade da execução contratual de contratos com disponibilização de mão de obra;
IV - analisar, mediante provocação, a conformidade da execução contratual de contratos continuados em que não haja disponibilização de mão de obra, quando a materialidade do contrato o exigir;
(...)
Art. 82. (...)
(...)
Parágrafo único. Os cargos de Assessoria serão divididos em dois grupos, a saber:
a) Grupo de Direção, cujo(a) titular das unidades a seguir elencadas será designado como Assessor(a)-Chefe:
(...)
VII - Assessoria de Fiscalização de Contratos - AFIC (CJ-2);
(...)
Art. 83 São privativos de Bacharel em Direito os cargos em comissão e as funções comissionadas de:
(...)
VI - Assessor(a) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - Assessor(a)-Chefe da Assessoria de Fiscalização de Contratos - AFIC;
VIII - Assessor(a)-Chefe da Assessoria de Licitações;
IX - Chefe da Seção de Editais e Contratos;
X - Chefe da Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência;
Art. 3º Incluir no Anexo I do Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, estabelecido pela Resolução nº 7881/2021, o art. 68-A:
Art. 68-A. À Assessoria de Fiscalização de Contratos - AFIC compete promover a fiscalização administrativa dos contratos continuados que envolvam cessão de mão de obra, em especial:
I - realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos de vigência e outros prazos administrativos do contrato e à formalização de Termos de Apostilamentos e de Termos Aditivos, exceto quanto se referirem a questões técnicas e alterações qualitativas e quantitativas do objeto, quando a iniciativa deverá ser do fiscal técnico do contrato;
II - atestar o cumprimento mensal das obrigações contratuais administrativas e promover o acompanhamento dos pagamentos e glosas, após o atesto pelo fiscal técnico;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação do(a) contratado(a), com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
IV - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos deste Tribunal e outras normas internas relativas ao tema;
V - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais que não possuam caráter técnico e adotar as providências cabíveis;
VI - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o(a) fiscal técnico(a) e com o(a) setorial, se houver;
VII - auxiliar o(a) fiscal do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo(a) contratado(a);
VIII - auxiliar o(a) fiscal ou comissão de recebimento mediante o fornecimento de informações para fins de recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo;
IX - instaurar procedimento de prestação de garantia e realizar a sua verificação, controle e comunicação com as seguradoras;
X - solicitar, no início de cada exercício financeiro, o empenhamento dos créditos orçamentários para custear as despesas dos contratos continuados com cessão de mão de obra;
XI - solicitar o reforço de empenho quando o valor empenhado não for suficiente para cobrir as despesas contratuais referentes ao exercício em curso, observando o limite pactuado e justificando as razões da insuficiência;
XII - solicitar a anulação do empenho nas hipóteses em que o montante empenhado exceder à execução inicialmente prevista;
XIII - controlar o saldo das notas de empenho estimativas e globais de modo a identificar, tempestivamente, a necessidade de reforço ou anulação;
XIV - solicitar a inscrição de valores em restos a pagar sempre que não for possível realizar o pagamento da despesa no ano em que esta tenha sido empenhada;
XV - elaborar e manter o controle das estatísticas relacionadas aos empregados alocados nos contratos, notadamente em relação aos afastamentos e outros dados que impactem nos custos das contratações;
XVI - prestar auxílio às unidades demandantes ou equipes de planejamento quando da elaboração dos artefatos de contratações que envolvam cessão de mão de obra, quanto à elaboração da planilha de formação de preços e às obrigações administrativas, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como nos respectivos procedimentos de reequilíbrio ecônomico e financeiro; e
XVII - participar de grupos de trabalho e propor normativos, formulários, listas de verificação e similares relacionados à sua área de atuação.
§1º Nos casos de alterações qualitativas e quantitativas, caberá ao fiscal técnico dar ciência à AFIC acerca da solicitação encaminhada.
§2º Caberá à AFIC a coordenação dos trabalhos de fiscalização contratual, exceto no que concerne aos aspectos técnicos do objeto da contratação.
Art. 4º Alterar, com fundamento no art. 110, § 2º, da Resolução TRE-DF nº 7881/2021 e no art. 4º, parágrafo único, da Resolução TRE-DF nº 7925/2022, a tabela constante do Anexo II da Resolução 7881/2021, conforme anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esse texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 197, de 6.11.2023, p. 2-8.