Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 25, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 222, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualização dos membros da Comissão designada pela Portaria Presidência nº 3/2022, considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto no Procedimento SEI nº 0003298-19.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a nova Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:
I - Desembargador Renato Gustavo Alves Coelho (Presidente da Comissão), Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal;
II - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Técnico Judiciário, Assessor de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, membro da área de gestão estratégica;
III - Robson Correa Viana, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, membro da área de gestão estratégica;
IV - Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, Analista Judiciário, Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal, membro da área de sustentabilidade;
V - Carlos Augusto Gontijo Caetano, Técnico Judiciário, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, membro da área de sustentabilidade;
VI - Klissia Freire da Silva, Técnica Judiciária, Coordenadoria de Logística e Contratações, membro da área de compras;
VI - Diego Rodrigues, Técnico Judiciário, Coordenadoria de Logística e Contratações, membro da área de compras; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 163/2023).
VII - Maristela Ribas Feltrin, Técnica Judiciária, Seção de Administração de Materiais, membro da área de compras.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 5, de 3.2.2023, p. 3.