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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 274, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece o plano de desmobilização parcial do Edifício Sede no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e adota outras providências em razão da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a iminência da obra de construção da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal, bem assim o contido no PA SEI nº 0009119-28.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o plano de desmobilização parcial do Edifício Sede no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em razão das intervenções destinadas à implantação da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE-DF.

Art. 2º A desmobilização será feita nos locais e datas detalhados a seguir:

I - 4º pavimento - dias 3 e 4 de dezembro;

II - 3º pavimento - dias 5 e 6 de dezembro;

III - 2º pavimento - dias 7 e 8 de dezembro;

IV - 1º pavimento - dias 9 e 10 de dezembro;

V - Pavimento térreo - dias 11 e 12 de dezembro;

VI - 1º subsolo - dias 13 e 14 de dezembro;

VII - 2º subsolo - dias 15 e 16 de dezembro.

Art. 3º As unidades instaladas no edifício sede deste Tribunal deverão devolver os bens de consumo que não serão utilizados, obedecendo ao seguinte cronograma:

I - As unidades do 4º andar deverão promover a devolução até o dia 1º/12/2023;

II - As unidades do 3º andar deverão promover a devolução até o dia /12/2023;

III - As unidades do 2º andar deverão promover a devolução até o dia 6/12/2023;

IV - As unidades do 1º andar deverão promover a devolução até o dia 7/12/2023;

V - As unidades do térreo deverão promover a devolução até o dia 11/12/2023;

VI - As unidades do 1º subsolo deverão promover a devolução até o dia 12/12/2023;

VII - As unidades do 2º subsolo deverão promover a devolução até o dia 13/12/2023;

Parágrafo único. Os servidores que permanecerem em trabalho presencial, ainda que em regime de compartilhamento de espaços, deverão promover a guarda do material de consumo que seja necessário ao desempenho de suas atividades durante a reforma do edifício sede.

Art. 4º Os servidores deverão recolher, às suas expensas, os bens particulares que eventualmente estejam alocados nas unidades do edifício sede, imediatamente.

§ 1º O Tribunal não se responsabiliza por perda, dano ou extravio a bem particular.

§ 2º Os bens que não forem removidos das dependências do TRE-DF no prazo definido no caput deste artigo serão recolhidos e poderão ser objeto de descarte, caso não retirados do local indicado até o dia 07/12/2023.

Art. 5º Para fins de logística, guarda e disponibilização do mobiliário retirado do edifício sede, fica reservada a garagem do primeiro subsolo, a partir do dia 5/12/2023, sendo vedada, a partir dessa data:

I - o trânsito e a permanência de pessoas não autorizadas;

II - o uso do espaço como estacionamento ou outro que não seja pertinente à logística de recebimento, separação, controle ou disponibilização do mobiliário.

Parágrafo único. Caberá à SEAMA, com apoio da SEPOJ, o controle de acesso ao local de guarda do mobiliário.

Art. 6º Para auxiliar a SEAMA no acompanhamento e fiscalização do processo de desmontagem, deslocamento e controle dos bens patrimoniais, fica designada a comissão de acompanhamento das ações de desmobilização, da qual são integrantes os seguintes servidores:

I - Diego Rodrigues, matrícula 1699, lotado na AFIC;

II - Marcelo Gomes Rocha, matrícula 2139, lotado na SEDAS;

III - Wagner Donizeth de Souza, matrícula 1907, lotado na SEDAS;

IV - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, matrícula 1818, lotado na AGEPE;

V - Isac Correia de Mendonça Júnior, matrícula 2411, lotado na SEAMA;

VI - Carlos Moreno dos Santos Júnior, matrícula 2237, lotado na SETRA;

VII - Cínthia Cristina Gonçalves da Silva, matrícula 2410, lotada na AFIC;

§ 1º A Coordenação das atividades da comissão será de competência da COLOC, a quem competirá, inclusive, definir a forma como se dará o processo de controle das atividades de desmontagem e transporte.

§ 2º A comissão deverá atuar em conformidade com o cronograma estabelecido no artigo 2º, trabalhando em turnos de revezamento, inclusive nos dias 08, 09 e 10 de dezembro.

Art. 7º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos dias 8 a 10 de dezembro, mediante a inclusão das horas trabalhadas em banco de horas ou, preferencialmente, mediante o pagamento em pecúnia, caso exista dotação orçamentária.

§ 1º O registro da jornada extraordinária em banco de horas ou sua retribuição em pecúnia, ficam condicionados ao registro biométrico da frequência.

§ 2º Nos dias indicados no caput deste artigo, cada servidor poderá fazer, no máximo, 4 horas extraordinárias, devendo haver escala de trabalho que garanta a presença de 2 servidores da comissão durante todo o período em que ocorrer serviço de desmobilização e transporte dos bens.

Art. 8º Casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do TRE-DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 1º.12.2023.