Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 237, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.)
Designa servidores(as) para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a Comissão de Contratação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0010691-19.2023.6.07.8100 e a Portaria Presidência 54/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) seguintes servidores(as) para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - Kamila Alves Chianca;
II - Cristopher Amaral Marinos;
III - Talita Rebeca Lara de Sousa;
IV - Diego Rodrigues; e
V - Paulo Tadeu Moreira Saldanha. (Incluído pela Portaria Presidência n. 193/2024)
§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os(as) agentes de contratação designados(as) na forma do caput deste artigo serão denominados(as) pregoeiros(as), nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
§2º Compete aos(às) agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme dispõe o inciso II do art. 2º e art. 13, ambos da Portaria Presidência 54/2023.
§3º Compete ao(à) titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos(as) agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
§4º No exercício da competência dada pelo §3º deste artigo, o(a) titular da unidade responsável pela condução das licitações deverá considerar os seguintes requisitos:
I - a execução das licitações deverá recair, preferencial, sob servidores(as) lotados(as) na unidade responsável pela condução das licitações que possuam função comissionada ou cargo em comissão;
II - a designação de servidores(as) não lotados(as) na unidade responsável pela condução das licitações deverá ser feita considerando a necessidade de segregar funções, a complexidade do certame, a materialidade financeira do objeto e o tempo de exercício na função de condução de licitações.
Art. 2º Além dos(as) servidores(as) indicados(as) no art. 1º, poderão atuar como equipe de apoio, os seguintes servidores:
I - Paulo Tadeu Moreira Saldanha;
II - José Julien Neves Silva; e
III - Heráclito Carlos Vieira Freitas.
Parágrafo único. Compete ao(à) titular da unidade responsável pela condução das licitações convocar os servidores(as) indicados(as) nos incisos I a III, do caput deste artigo, para atuarem como equipe de apoio.
Art. 3º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Contratação deste Tribunal, em caráter permanente:
I - Kamila Alves Chianca;
II - Cristopher Amaral Marinos;
III - Talita Rebeca Lara de Sousa;
IV - Diego Rodrigues, e;
V - Paulo Tadeu Moreira Saldanha.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação atuar nos casos e na forma definida na Lei nº 14.133/2023 e na Portaria Presidência 56/2023, nos casos de licitações que envolvam bens ou serviços especiais, quando se tratar da modalidade diálogo competitivo e nos procedimentos auxiliares.
Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos, a Presidente da Comissão de Contratação será substituída pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao(à) servidor(a) que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor(a) para substituir membros afastados ou impedidos.
Art. 5º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.
Art. 6º Compete à ASLIC avaliar a capacitação dos servidores indicados e propor a realização de eventos de capacitação que garantam o processo de aprendizagem e aperfeiçoamento constantes dos agentes de contratação, comissão de licitação e equipe de apoio.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 2, de 9.1.2024, p. 2-3.