Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, em conformidade com a Resolução CNJ nº 462/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA SEI nº 0005885-72.2022.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisa Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto – representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
II – Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque – representante com formação em estatística;
III – Sabrina Delmondes da Costa Feitosa – representante com formação em tecnologia da informação;
IV – Ronaldo de Brito Banheti – representante com formação em direito;
V – Henrique Elias Borges – representante com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica;
Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pela representante da Corregedoria Regional Eleitoral e substituída pela servidora com formação em estatística.
Art. 3º Conforme a faculdade prevista no art. 3º, § 6º, da Resolução CNJ nº 462/2022, o grupo não contará com a participação de Magistrados, tendo em vista a ausência de um quadro perene de membros na estrutura institucional da Justiça Eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Presidência nº 193/2022.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Ato não publicado.