Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 59, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 151, DE 12 DE JULHO DE 2023.)

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, e Resolução nº 413, de 23 de agosto de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA SEI nº 0010304-09.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I) Juiz Raimundo Silvino da Costa Neto;

II) servidoras Gisela Rocha de Seixas, como membro titular, e Edivan Ismael dos Santos, como membro substituto, eleitas pelos servidores;

III) colaboradoras Geismar Mendes Costa, como membro titular, e Lilian Pereira de Sousa, como membro substituto, eleitas pelos colaboradores;

IV) servidoras Cinthia Acioli de Figueiredo Rocha como membro titular, e Thais Sena Cabral Nunes como membro substituto, indicadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

§ 1º A Comissão será presidida pelo Magistrado.

§ 2º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho; 

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Art. 4º Ficam as servidoras Gisela Rocha de Seixas e Cinthia Acioli de Figueiredo Rocha responsáveis pela gestão administrativa da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 19/2021, 74/2021, 87/2021 e 92/2022.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 31.3.2023, p. 90-92.