Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 97, DE 12 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a carteira de identidade funcional é o documento que comprova o vínculo jurídico do agente público com esta Justiça Especializada, sendo de alta relevância administrativa na efetivação dos serviços eleitorais;
Considerando a suspensão do prazo previsto no § 3º do art. 1º da Resolução CNJ nº 315/2020 até que se efetive as soluções e os fluxos para implementar o novo padrão de idenficação de magistrados do Poder Judiciário, bem como a contratação de empresa especializada para tal mister; e
Considerando a ausência de norma específica deste Tribunal Regional quanto à expedição e concessão de carteiras de identidade funcional a juízes-membros e procuradores regionais eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º A carteira de identidade funcional e o porta documentos dos juízes-membros e dos procuradores regionais eleitorais deste Regional serão emitidas nos padrões utilizados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral aos respectivos Ministros até a implementação do novo padrão de identificação dos magistrados do Poder Judiciário.
Art. 2º Cabe ao Presidente assinar a carteira de identidade funcional dos juízes-membros e dos procuradores regionais eleitorais deste Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 12.5.2023, p. 1.