Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 3 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura das Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento, no dia 04 de maio de 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e institucionais, tendo em vista o teor do Procedimento Administrativo SEI n. 0001022-05.2024.6.07.8100 e considerando o disposto no § 3° do artigo 8° da Portaria-Conjunta n° 4/2024, RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o atendimento ao público na modalidade virtual e presencial nas Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento, no dia 04 de maio de 2024, no horário de 8 às 13h, observado o quantitativo de servidores e colaboradores fixados no Anexo desta Portaria Presidência.
Art. 2° O apoio dos(as) servidores(as) convocados para compor a força de trabalho no dia 04 de maio de 2024, deverá ser prestado em regime presencial, com registro do ponto biométrico.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Anexo
Unidades |
Horário |
Número de servidores |
Cartórios Eleitorais do Distrito Federal |
5h |
4 servidores |
Cartórios Eleitorais da ZZ |
5h |
10 servidores |
Postos Eleitorais |
5h |
2 servidores |
VPCRE |
5h |
5 servidores |
STIC |
5h |
1 servidor |
COIE |
5h |
1 servidor |
SEAPU |
5h |
1 servidor 1 colaborador |
SETEL |
5h |
1 servidor 2 colaboradores |
SASIS |
5h |
1 servidor 1 colaborador |
SAO |
5h |
1 servidor |
CISEG |
5h |
1 servidor |
SEASO |
5h |
1 servidor |
SETRA |
5h |
1 servidor |
NUMAP |
5h |
1 servidor |
NUAMA |
5h |
1 servidor |
ASCOM |
5h |
1 servidor |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 3.5.2024.