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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 3 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura das Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento, no dia 04 de maio de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e institucionais, tendo em vista o teor do Procedimento Administrativo SEI n. 0001022-05.2024.6.07.8100 e considerando o disposto no § 3° do artigo 8° da Portaria-Conjunta n° 4/2024, RESOLVE:

Art. 1° Autorizar o atendimento ao público na modalidade virtual e presencial nas Zonas Eleitorais e Postos de Atendimento, no dia 04 de maio de 2024, no horário de 8 às 13h, observado o quantitativo de servidores e colaboradores fixados no Anexo desta Portaria Presidência.

Art. 2° O apoio dos(as) servidores(as) convocados para compor a força de trabalho no dia 04 de maio de 2024, deverá ser prestado em regime presencial, com registro do ponto biométrico.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JAIR SOARES

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Anexo

Unidades

Horário

Número de servidores

Cartórios Eleitorais do Distrito Federal

5h

4 servidores

Cartórios Eleitorais da ZZ

5h

10 servidores

Postos Eleitorais

5h

2 servidores

VPCRE

5h

5 servidores

STIC

5h

1 servidor

COIE

5h

1 servidor

SEAPU

5h

1 servidor

1 colaborador

SETEL

5h

1 servidor

2 colaboradores

SASIS

5h

1 servidor

1 colaborador

SAO

5h

1 servidor

CISEG

5h

1 servidor

SEASO

5h

1 servidor

SETRA

5h

1 servidor

NUMAP

5h

1 servidor

NUAMA

5h

1 servidor

ASCOM

5h

1 servidor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 3.5.2024.